As
futuras mamães também possuem alguns direitos que visam à qualidade de vida
delas durante a gestação bem como do bebê que está para nascer.
São
direitos de todas as gestantes o atendimento preferencial, licença maternidade,
realização de 6 (seis) consultas pré-natal pelo SUS, acompanhamento mensal da
gestação, exames de urina, sangue e preventivos e a realização do parto pelo
SUS por ser considerado uma “emergência médica”.
Para
as mamães que não trabalham ou estão desempregadas podem ter o direito ao
salário maternidade, benefício pago pela previdência social pelo período de 120
dias da data do nascimento da criança. Para obter este benefício é necessário
que a mamãe tenha contribuído por pelo menos 10 meses para com a previdência
social.
Para
as mamães que trabalham e são regidas pela CLT, terão direito a: 1)
estabilidade provisória nos termos do art. 10, II, “b” do ADCT (Atos das
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal); 2)licença
maternidade de 120 dias, benefício garantido pelo art. 7, XVII da Constituição
Federal, com vencimentos integrais dos seus salários; 3) direito à amamentação
até que o filho complete 6 meses com dois descansos de meia hora cada nos
termos do art. 396 da CLT.
Exijam
seus direitos !!!
Por Rafaella Giuliani
OAB40390/DF
Direitos temos vários,difícil é fazer cumprí-los!
ResponderExcluirPois é... mas devemos estar ciente deles para que possamos exigir! Bjs
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